Atualização de débito judicial

Correção monetária e juros com os índices oficiais do Banco Central, já na regra da Lei 14.905/2024, com multa e honorários do cumprimento de sentença.

Regras aplicadas

Perguntas frequentes

Qual índice usar para atualizar débito judicial depois da Lei 14.905/2024?

Na falta de índice fixado em contrato ou lei específica, a correção é pelo IPCA e os juros pela taxa legal, que é a Selic menos o IPCA, considerada zero quando negativa (Código Civil, arts. 389 e 406).

Mês de deflação reduz o débito?

O índice negativo entra na conta, mas o valor corrigido nunca fica abaixo do original (STJ, REsp 1.265.580).

Como se atualiza o crédito trabalhista?

Pela ADC 58 do STF, IPCA-E na fase pré-judicial e Selic a partir do ajuizamento. Desde 30/08/2024, o TST aplica IPCA mais a taxa legal da Lei 14.905/2024.

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