Atualização de débito judicial
Correção monetária e juros com os índices oficiais do Banco Central, já na regra da Lei 14.905/2024, com multa e honorários do cumprimento de sentença.
Regras aplicadas
- Lei 14.905/2024: correção pelo IPCA (CC art. 389) e juros pela taxa legal, Selic menos IPCA, nunca negativa (CC art. 406)
- Índice (INPC, IPCA-E, IGP-M) com juros simples de 1% ao mês
- Selic, que engloba correção e juros (EC 113/2021)
- Trabalhista: IPCA-E antes do ajuizamento e Selic depois (ADC 58), com IPCA e taxa legal desde 30/08/2024
- Multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença (CPC art. 523, §1º)
Perguntas frequentes
Qual índice usar para atualizar débito judicial depois da Lei 14.905/2024?
Na falta de índice fixado em contrato ou lei específica, a correção é pelo IPCA e os juros pela taxa legal, que é a Selic menos o IPCA, considerada zero quando negativa (Código Civil, arts. 389 e 406).
Mês de deflação reduz o débito?
O índice negativo entra na conta, mas o valor corrigido nunca fica abaixo do original (STJ, REsp 1.265.580).
Como se atualiza o crédito trabalhista?
Pela ADC 58 do STF, IPCA-E na fase pré-judicial e Selic a partir do ajuizamento. Desde 30/08/2024, o TST aplica IPCA mais a taxa legal da Lei 14.905/2024.
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