Calculadora de prazos processuais
Informe a data em que a intimação saiu no Diário de Justiça Eletrônico e quantos dias você tem. A calculadora devolve a data de publicação, o início da contagem e o último dia do prazo, com feriados nacionais e o recesso forense.
Como a contagem é feita
- Publicação no 1º dia útil após a disponibilização (CPC art. 224, §2º)
- Cível e trabalhista em dias úteis (CPC art. 219; CLT art. 775), com o recesso de 20/12 a 20/01 suspenso (CPC art. 220)
- Penal em dias corridos, prorrogando o vencimento que cair em dia sem expediente (CPP art. 798)
- Prazo em dobro para Fazenda Pública, MP e Defensoria (CPC arts. 180, 183 e 186)
Perguntas frequentes
Sábado conta no prazo processual?
No cível e no trabalhista, não: só dias úteis contam (CPC art. 219; CLT art. 775). No penal, sim, mas se o prazo terminar no sábado ele passa para o próximo dia útil (CPP art. 798, §3º).
Quando começa a contar o prazo depois da publicação no DJEN?
A publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização no Diário (CPC art. 224, §2º), e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (art. 224, §3º).
O recesso de fim de ano suspende o prazo?
Nos prazos em dias úteis, sim: entre 20 de dezembro e 20 de janeiro o curso fica suspenso (CPC art. 220) e retoma em 21 de janeiro.
Quem tem prazo em dobro?
Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública, para todas as manifestações processuais (CPC arts. 180, 183 e 186), salvo prazo próprio fixado em lei.
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