Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 1ª Vice-presidência Autos Nº — TJPR
- Tribunal
- TJPR
- Processo
- 0105053-75.2025.8.16.0000
- Julgamento
- 05/12/2025
- Relator
- Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0105053-75.2025.8.16.0000 Recurso: 0105053-75.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Requerente(s): E. S. NAGABE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Requerido(s): D. Sakamoto I- E. S. NAGABE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, (sem apontar as alíneas), da Constituição Federal, contra acórdão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial e violação aos dispositivos seguintes: a) Art. 1º da Lei nº 8.009/90 e art. 6º da Constituição Federal, sustentando que a decisão recorrida, ao afastar a impenhorabilidade do imóvel por estar registrado em nome de... Leia mais..