Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 1ª Vice-presidência Autos Nº — TJPR
- Tribunal
- TJPR
- Processo
- 0033111-17.2024.8.16.0000
- Julgamento
- 19/08/2024
- Relator
- joeci machado camargo 1 vice
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0033111-17.2024.8.16.0000 Recurso: 0033111-17.2024.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Bem de Família Legal Requerente(s): ERP - Participações e Gestão Patrimonial S/A Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ ERP - PARTICIPAÇÕES E GESTÃO PATRIMONIAL S/A interpôs tempestivo recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, “a” e “c” da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Indicou, além de divergência jurisprudencial, violação aos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.009/90, bem como aos arts. 183, 184 e 185-A do Código Tributário Nacional, pois “a proteção à moradia é plena, não podendo a denominação do instituto jurídico, seja penhora ou apenas... Leia mais.. A expressão foi encontrada no texto do inteiro teor: impenhorabilidade holding familiar