Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública. Direito Constitucional e Administrativo — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5003265-48.2017.8.21.0072
- Julgamento
- 16/07/2026
Ementa
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO CONTINUADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pela autora contra sentença de extinção nos autos do cumprimento de sentença inaugurada em face do Estado do Rio Grande do Sul, relativo ao fornecimento de medicamentos de uso contínuo (Ciclosporina 0,02% e Hialuronato de Sódio 2 mg/ml), para tratamento de transtorno na glândula lacrimal (CID H04.1). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a prestação de contas relativa a bloqueios judiciais episódicos, em processo de cumprimento de sentença que versa sobre fornecimento de medicamentos de uso contínuo, é suficiente para caracterizar a satisfação integral da obrigação e, por consequência, autorizar a extinção do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A obrigação imposta ao Estado do Rio Grande do Sul tem natureza de trato sucessivo, vinculada à permanência da necessidade terapêutica da exequente, e não se esgota com a aquisição dos medicamentos em período determinado. 4. A prestação de contas apresentada pela parte exequente comprova apenas que os valores bloqueados foram utilizados para a aquisição dos fármacos naquele intervalo específico, não configurando cessação da necessidade clínica nem quitação da obrigação estatal de fornecimento contínuo. 5. A extinção do feito, nesse contexto, é prematura, pois o objeto da demanda, desde a petição inicial, compreendeu o fornecimento dos medicamentos por prazo indeterminado, enquanto persistir a necessidade terapêutica. 6. O direito à saúde, assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal, impõe ao Estado prestações de caráter contínuo quando relacionadas a tratamentos indispensáveis, o que é incompatível com a extinção da tutela jurisdicional após cumprimento apenas episódico da obrigação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso Inominado provido. Tese de julgamento: A prestação de contas decorrente de bloqueio judicial para aquisição de medicamentos de uso contínuo não configura satisfação integral da obrigação de trato sucessivo imposta ao Estado, sendo indevida a extinção do cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC enquanto subsistir a necessidade clínica do paciente. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 196. Código de Processo Civil, arts. 4º, 6º, 493 e 924, II. Lei nº 9.099/1995, arts. 41 e 42. Lei nº 12.153/2009, arts. 3º e 27.(Recurso Inominado, Nº 50032654820178210072, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Daniel Henrique Dummer, Julgado em: 16-07-2026)