Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública. Direito à Saúde. Recurso Inominado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5044380-94.2024.8.21.0010
Julgamento
16/07/2026

Ementa

SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso Inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que determinou o fornecimento do medicamento Paliperidona ao autor, para tratamento de esquizofrenia paranoide e transtorno do uso de múltiplas substâncias psicoativas, sob pena de bloqueio de valores em caso de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na obrigatoriedade de fornecimento de medicamento não incorporado às listas do SUS, considerando a solidariedade dos entes federativos e as diretrizes estabelecidas pelo STF no julgamento do Tema 1.234. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos está prevista no art. 196 da CF/1988, que assegura o direito à saúde.2. O fornecimento do medicamento Paliperidona foi considerado imprescindível para o tratamento do autor, conforme laudo médico e Nota Técnica favorável, que destacaram a ineficácia de alternativas disponíveis no SUS.3. A decisão observou as diretrizes do STF no Tema 1.234, que exige a análise da regularidade do procedimento administrativo e a comprovação da necessidade do medicamento, com base em evidências científicas.4. A sentença de procedência está em conformidade com a jurisprudência do STF, que admite a concessão de medicamentos não incorporados em situações excepcionais, desde que comprovada a necessidade e a ausência de substituto terapêutico. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS é possível em casos excepcionais, desde que comprovada a necessidade clínica e a inexistência de alternativas terapêuticas, observando-se as diretrizes do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.234 da Repercussão Geral.(Recurso Inominado, Nº 50443809420248210010, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Gioconda Fianco Pitt, Julgado em: 16-07-2026)

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