Requerente(s): Lovani Genz Berwanger Marcos Henrique Berwanger Scherer Requerido(s): Banco do Brasil S/a Lovani Genz Berwanger e Outro Interpuseram Tempestivo Recurso Especial, com — TJPR
- Tribunal
- TJPR
- Processo
- 0070261-32.2024.8.16.0000
- Julgamento
- 20/08/2024
- Relator
- joeci machado camargo 1 vice
Ementa
Requerente(s): LOVANI GENZ BERWANGER MARCOS HENRIQUE BERWANGER SCHERER Requerido(s): Banco do Brasil S/A LOVANI GENZ BERWANGER e OUTRO interpuseram tempestivo recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Em suas razões recursais, alegam divergência jurisprudencial, tendo em vista que a Súmula 486, do STJ, foi contrariada pelo Colegiado, devendo ser reconhecida a impenhorabilidade do bem imóvel, "(...) visto que, nos autos do recurso de Agravo de Instrumento, foi devidamente comprovado cautelosamente que, por mais que o imóvel penhorado não está sendo residido pelo Recorrido, o mesmo é o único imóvel do Recorrido, bem como a renda auferida à título de locação... Leia mais..