Recurso Inominado. Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5015299-15.2025.8.21.0027
Julgamento
09/07/2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA MARIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 20 (VINTE) HORAS. FILHO PORTADOR DE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.. MANUTENÇÃO DOS VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL Nº 13.320/2009. POSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PODE, A PARTIR DA LEI ESTADUAL, AMPLIAR DIREITOS, MAS NÃO REDUZÍ-LOS OU MITIGÁ-LOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedente o pedido de redução de jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, para acompanhamento de filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de redução da jornada de trabalho da servidora, sem redução de vencimentos, para prestar assistência ao filho com deficiência, à luz da legislação municipal e estadual aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A legislação estadual prevê a redução da carga horária em 50% para servidores com filhos ou dependentes com deficiência, independentemente da carga horária semanal, enquanto a legislação municipal limita o benefício a servidores com carga horária igual ou superior a 40 horas semanais.2. A legislação municipal não pode restringir direitos assegurados pela legislação estadual, que é mais protetiva ao interesse da criança com deficiência.3. Precedentes do TJRS e das Turmas Recursais da Fazenda Pública reconhecem o direito à redução da jornada de trabalho para servidores com filhos com deficiência, sem redução de vencimentos.4. Comprovada a necessidade de assistência contínua ao filho da autora, diagnosticado com TEA, justifica-se a redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido. Sentença reformada para julgar procedente a ação, reconhecendo o direito da autora à redução da carga horária pela metade, enquanto necessária a assistência ao filho, a ser comprovada semestralmente.Tese de julgamento: 1. A legislação estadual que assegura a redução da jornada de trabalho para servidores com filhos com deficiência prevalece sobre a legislação municipal que restringe esse direito, garantindo a proteção integral da criança. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 24, inc. XIV; Lei nº 13.320/2009, art. 112; Lei Municipal nº 3.326/91, art. 133.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação e Reexame Necessário, Nº 70062433636, Rel. Eduardo Uhlein, j. 25-03-2015; TJRS, Recurso Cível, Nº 71009115494, Rel. Mauro Caum Gonçalves, j. 20-05-2020. (Recurso Inominado, Nº 50152991520258210027, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em: 09-07-2026)

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