Recurso Inominado. Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5010720-80.2025.8.21.0073
- Julgamento
- 26/02/2026
Ementa
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. MANUTENÇÃO DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de redução de carga horária em 50%, sem redução de vencimentos, para servidor público estadual, em razão de seu filho ser portador de Transtorno do Espectro Autista (CID 10 F84.0). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de redução de carga horária para servidor público municipal que possui filho com deficiência, à luz da legislação estadual e federal aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A legislação estadual, notadamente a Lei nº 13.320/2009, assegura aos servidores públicos estaduais a redução da jornada de trabalho para acompanhamento de dependentes com deficiência, direito que deve ser garantido ao autor.2. A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforçam o dever do Estado de garantir o bem-estar e a proteção da criança com deficiência, assegurando direitos aos responsáveis por seus cuidados.3. Os documentos anexados aos autos demonstram a necessidade de acompanhamento contínuo do filho do autor, corroborando o enquadramento da situação no disposto na legislação aplicável.4. A jurisprudência dominante reconhece a possibilidade de concessão judicial da redução de jornada, mesmo na ausência de perícia médica oficial, desde que o direito reste comprovado por documentos médicos idôneos. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida.Tese de julgamento: 1. A redução de carga horária para servidor público estadual que possui filho com deficiência é assegurada pela legislação estadual, sendo suficiente a comprovação da necessidade por documentos médicos idôneos. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 24, inc. XIV; Lei nº 13.320/2009, arts. 112 e 114; Lei nº 13.146/2015, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 50112944620228210029, Rel. Maria Beatriz Londero Madeira, j. 26-11-2024; TJRS, Recurso Inominado, Nº 50072478120248210086, Rel. Alan Tadeu Soares Delabary Junior, j. 24-07-2025.(Recurso Inominado, Nº 50107208020258210073, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em: 26-02-2026)