Recurso Inominado. Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5001627-65.2024.8.21.0126
Julgamento
09/07/2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). JORNADA SEMANAL DE 30 HORAS. INAPLICABILIDADE DA RESTRIÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO ART. 112 DA LEI ESTADUAL Nº 13.320/2009 E DO TEMA 1.097 DO STF. RECURSO INOMINADO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto por servidora pública municipal contra sentença de improcedência que negou o pedido de redução de 50% da carga horária de trabalho para acompanhamento de filho com Transtorno do Espectro Autista, sem redução de vencimentos e sem necessidade de compensação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a restrição de jornada mínima de 40 horas, prevista na legislação municipal, pode prevalecer frente ao ordenamento jurídico constitucional, federal e estadual que tutela os direitos das pessoas com deficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A tese do Tema 1.097 do STF, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, assegura aos servidores estaduais e municipais o direito ao horário especial para acompanhamento de dependente com deficiência, sem compensação de horário e sem redução de vencimentos.2. A Lei Estadual n.º 13.320/2009, que não impõe restrição de jornada mínima, também garante o benefício a servidores que possuam filho ou dependente com deficiência, independentemente da carga horária semanal.3. O filho da recorrente possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, considerado deficiência para todos os efeitos legais, o que justifica a concessão do benefício.4. A jurisprudência das Turmas Recursais da Fazenda Pública do TJRS confirma a aplicação da Lei Estadual n.º 13.320/2009 a servidores municipais com jornada inferior a 40 horas semanais, afastando a limitação da norma local em favor da norma estadual mais benéfica. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A redução da carga horária de trabalho de servidor público para acompanhamento de dependente com deficiência é garantida pela tese do Tema 1.097 do STF e pela Lei Estadual n.º 13.320/2009, independentemente da jornada mínima prevista na legislação municipal. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei Federal n.º 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º; Lei Estadual n.º 13.320/2009, art. 112; Lei Federal n.º 12.764/2012, art. 1º, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.237.867, Tema 1.097; TJRS, Recurso Cível n.º 71009115494, Rel. Mauro Caum Gonçalves, j. 20-05-2020.(Recurso Inominado, Nº 50016276520248210126, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Hilbert Maximiliano Akihito Obara, Julgado em: 09-07-2026)

Inteiro teor no site do TJRS