Recurso Inominado. Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública. Direito Administrativo — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5007460-28.2024.8.21.0041
Julgamento
26/05/2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SAÚDE PÚBLICA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 6º E 196. CUSTEIO DO CONSUMO DA ENERGIA ELÉTRICA DECORRENTE DO USO APARELHO DE OXIGENOTERAPIA. DIREITO A VIDA SE SOBREPÕE A REGULAMENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ESTABELECIDA ENTRE OS ENTES FEDERADOS PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto pelo Estado contra sentença que condenou solidariamente o Estado e o Município ao pagamento dos valores relativos ao consumo de energia elétrica decorrente do uso de aparelho concentrador de oxigênio pela autora, no período de 16/04/2020 a 06/02/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade solidária dos entes públicos pelo custeio da energia elétrica necessária ao funcionamento de aparelho médico; (ii) a definição do termo inicial da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O direito à saúde é garantido pela CF/1988, art. 6º e art. 196, sendo responsabilidade solidária dos entes públicos, não afastada pelo Tema 793 do STF.2. A necessidade do uso do aparelho e a hipossuficiência da autora justificam o fornecimento de energia elétrica para o concentrador de oxigênio.3. A ausência de previsão normativa específica no SUS não afasta o dever do Estado de garantir o acesso a tratamentos indispensáveis à saúde e à vida.4. O termo inicial da condenação deve ser alterado para a data da citação do demandado, pois o ente público não tinha ciência da situação de inadimplência ou da necessidade específica antes da ação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido para alterar o termo inicial da condenação para a data da citação do demandado.Tese de julgamento: 1. A responsabilidade solidária dos entes públicos pelo custeio de energia elétrica para aparelho médico é garantida pelo direito à saúde, sendo o termo inicial da condenação a data da citação do demandado. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 196.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 70079155222, Rel. Carlos Roberto Lofego Canibal, j. 03-04-2019; TJRS, Apelação Cível, Nº 50069684220188210010, Rel. Francesco Conti, j. 24-04-2025. (Recurso Inominado, Nº 50074602820248210041, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em: 26-05-2026)

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