Recurso Inominado. Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública. Direito Administrativo — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5001733-09.2023.8.21.0111
- Julgamento
- 26/03/2026
Ementa
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE MOSTARDAS. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM DEFICIÊNCIA. MICROSSOMIA HEMIFACIAL E MICROTIA UNILATERAL. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIALIZADOS E ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR COMPROVADOS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA EM 50% SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/90. TEMA 1097 DO STF. COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA PROTEÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ART. 24, XIV, DA CF). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ART. 127 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 10.098/94. LEI ESTADUAL Nº 13.320/2009 E LEI Nº 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA (ART. 227 DA CF). POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ANUAL DE RELATÓRIO MÉDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Recurso Inominado interposto pelo Município de Mostardas contra sentença que reconheceu o direito da servidora pública à redução de 50% da carga horária para acompanhamento de filho com deficiência, sem prejuízo de remuneração e sem necessidade de compensação de horas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: (i) a necessidade de observância ao princípio da legalidade administrativa e à autonomia legislativa dos entes federados; (ii) a possibilidade de limitação temporal da redução da jornada conforme legislação municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A proteção integral da criança e do adolescente, prevista no art. 227 da CF/1988, e a legislação protetiva voltada às pessoas com deficiência impõem interpretação ampliativa das normas para assegurar condições adequadas ao acompanhamento familiar.2. A jurisprudência do STF, no Tema 1097 de Repercussão Geral, aplica o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 aos servidores estaduais e municipais, garantindo a redução de jornada sem prejuízo de remuneração.3. A exigência de reavaliações frequentes é desproporcional, especialmente em condições congênitas e permanentes, sendo adequada a solução de apresentação anual de relatório médico.4. A jurisprudência das Turmas Recursais da Fazenda Pública reconhece a aplicação das normas constitucionais, federais e estaduais de proteção à pessoa com deficiência, garantindo ao servidor público o direito à redução de jornada. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso desprovido.Tese de julgamento: A redução de carga horária para acompanhamento de filho com deficiência é garantida ao servidor público, independentemente de previsão expressa na legislação municipal, aplicando-se por analogia as normas federais e estaduais. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 227; Lei nº 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º; Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, art. 127; Lei Estadual nº 13.320/2009.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.237.867, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; TJRS, Recurso Inominado nº 50019828820228210015, Rel. Daniel Henrique Dummer, j. 24-04-2025.(Recurso Inominado, Nº 50017330920238210111, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Alan Tadeu Soares Delabary Junior, Julgado em: 26-03-2026)