Recurso Inominado. Extravio Temporário de Bagagem. Inexistência de Dano Moral — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5002298-02.2026.8.21.0035
Julgamento
09/10/2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrente do extravio temporário de bagagem em voo doméstico, sem condenação nos ônus de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em verificar se o extravio temporário de bagagem em voo de retorno ao domicílio dos autores enseja a condenação da transportadora aérea ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A responsabilidade objetiva da transportadora aérea não dispensa a demonstração de abalo extrapatrimonial concreto, sendo insuficiente o mero extravio temporário para caracterizar dano moral presumido.2. A restituição da bagagem ocorreu dentro do prazo regulamentar de sete dias, conforme a Resolução n° 400 da ANAC, não havendo desídia qualificada ou prolongamento abusivo da privação patrimonial.3. A condição de pessoa com deficiência visual da coautora não transmuda o incômodo inerente ao extravio temporário em lesão aos direitos da personalidade, sem demonstração de reflexos concretos e gravosos.4. A alegação genérica de retenção de itens de apoio não foi comprovada, não havendo demonstração da inviabilidade de substituição temporária dos instrumentos.5. O tempo despendido para formalização do registro e espera pela restituição insere-se no trâmite operacional ordinário, não configurando desvio produtivo ensejador de reparação moral. IV. DISPOSITIVO:Recurso desprovido.(Recurso Inominado, Nº 50022980220268210035, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 09-10-2026)

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