Recurso Inominado. Embargos à Penhora. Excesso de Penhora. Princípio da Menor Onerosidade — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5007925-15.2025.8.21.0037
- Julgamento
- 07/08/2026
Ementa
RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À PENHORA. EXCESSO DE PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os embargos à penhora opostos pela parte executada, visando à substituição da penhora sobre a metade ideal do imóvel de matrícula n. 4765, alegando excesso de penhora e aplicação do princípio da menor onerosidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar a existência de excesso de penhora sobre a metade ideal do imóvel e a necessidade de substituição da penhora por outro bem ou garantia idônea. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O princípio da menor onerosidade deve ser aplicado em harmonia com o princípio da máxima utilidade da execução, não podendo inviabilizar a justa satisfação do débito.2. A alegação de excesso de penhora exige demonstração inequívoca de que o valor do bem constrito supera expressivamente o valor atualizado da dívida, o que não foi comprovado pelos embargantes.3. A avaliação judicial do bem penhorado é ato realizado na fase de expropriação, não sendo obrigatória nos embargos à penhora, especialmente na ausência de provas apresentadas pelos devedores.4. Os embargantes não indicaram outro bem livre de ônus e disponível para substituir a penhora, não cumprindo o requisito legal para postular a substituição. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Recurso Inominado, Nº 50079251520258210037, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 07-08-2026)