Recurso Inominado. Direito Processual. Embargos à Execução. Ausência de Garantia do Juízo — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5045892-49.2023.8.21.0010
- Julgamento
- 14/05/2026
Ementa
RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela embargante contra decisão que não conheceu os embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a impugnação ao cumprimento de sentença, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, pode ser conhecida sem a prévia garantia do juízo ou se tal requisito constitui pressuposto processual indispensável ao recebimento do incidente. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Nos Juizados Especiais Cíveis, a garantia do juízo é requisito de admissibilidade da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 117 do FONAJE. 4. O Código de Processo Civil aplica-se apenas de forma supletiva aos procedimentos regidos por lei especial, nos termos do art. 1.046, §2º, do CPC, sendo inaplicável a dispensa da garantia prevista no art. 525 do CPC quando há disciplina específica no microssistema dos Juizados Especiais. 5. A ausência de garantia do juízo configura falta de pressuposto processual, impondo a extinção do incidente sem resolução do mérito, não havendo violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. IV. PRECEDENTE 6. (RECURSO CÍVEL, Nº 71010482339, SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL, TURMAS RECURSAIS, RELATOR: ELAINE MARIA CANTO DA FONSECA, JULGADO EM: 29-06-2022 e Recurso Cível, Nº 71010210102, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 27-10-2021). V. DISPOSITIVO 7. Recurso inominado desprovido. (Recurso Inominado, Nº 50458924920238210010, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ema Denize Massing, Julgado em: 14-05-2026)