Recurso Inominado. Direito Processual Civil. Embargos à Execução — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5008671-41.2025.8.21.0049
Julgamento
12/06/2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, os embargos à execução, por ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de garantia do juízo para a oposição de embargos à execução no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O recebimento e processamento dos embargos à execução nos Juizados Especiais Cíveis estão condicionados à prévia garantia do juízo, conforme art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95 e enunciado n. 117 do FONAJE. 2. A alegação da recorrente de que o Código de Processo Civil dispensa a referida garantia, nos moldes do artigo 914 do CPC, esbarra no princípio da especialidade. 2. Na ausência de garantia do juízo, os embargos devem ser extintos, como concluiu a decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, inc. IV; Lei n. 9.099/1995, art. 53, §1º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 50025874520238210097, Rel. Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, j. 07-05-2025; TJRS, Recurso Inominado, Nº 50006297120238210146, Rel. Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, j. 12-03-2025. (Recurso Inominado, Nº 50086714120258210049, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 12-06-2026)

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