Recurso Inominado. Direito do Consumidor. Serviços de Telecomunicações — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5008087-97.2024.8.21.6001
- Julgamento
- 09/07/2026
Ementa
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. MULTA DE FIDELIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que declarou a inexigibilidade de multa de fidelização, determinou a exclusão de restrição creditícia e condenou a prestadora de serviços ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, pessoa jurídica. A recorrente sustenta a regularidade da cobrançaea inexistência de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: a) Verificar se houve falha na prestação dos serviços de telefonia e internet e, em caso positivo, se a falha afasta a cobrança da multa de fidelização; b) verificar se a negativação indevida de pessoa jurídica gera dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: Comprovada a falha na prestação dos serviços, mostra-se legítimo o cancelamento do contrato sem cobrança de multa de fidelização, nos termos do art. 37, § 2º, da Resolução ANATEL nº 765/2023. A inscrição do nome da parte autora em cadastro restritivo, baseada em débito inexigível, configura dano moral por ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica. O valor da indenização fixado em R$ 2.000,00 observa o princípio da proporcionalidade. As razões recursais apenas reproduzem argumentos já examinados, sem elementos capazes de alterar a conclusão adotada na sentença, cujos fundamentos são incorporados ao acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.(Recurso Inominado, Nº 50080879720248216001, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marcelo Mairon Rodrigues, Julgado em: 09-07-2026)