Recurso Inominado. Direito do Consumidor. Ação de Indenização por Danos Morais — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5230993-26.2022.8.21.0001
- Julgamento
- 06/11/2024
Ementa
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA AFASTADA. VENDA DE CELULAR SEM ADAPTADOR PARA CARREGADOR. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA EM VIRTUDE DA NECESSIDADE DE COMPRA DE CARREGADOR DA MARCA DA FORNECEDORA DO CELULAR. APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 5005427-57.2024.8.21.9000/RS. PRÁTICA ABUSIVA NÃO VERIFICADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Considerando que a ré cumpriu com o dever de informação (art. 6º, III, do CDC), destacando de forma clara e precisa os itens que acompanhavam o produto adquirido pela parte autora, não há falar em venda casada nem prática abusiva. Assim, diante da ausência de ato ilícito praticado pela ré, bem como de situação de ofensa aos direitos de personalidade do autor, improcede o pedido de indenização por dano moral. RECURSO PROVIDO.(Recurso Inominado, Nº 52309932620228210001, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 06-11-2024)