Recurso Inominado. Direito Civil e Processual Civil. Embargos à Execução — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5002590-70.2024.8.21.0127
Julgamento
14/05/2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. PAGAMENTO AO CREDOR PUTATIVO. BOA-FÉ. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que, em embargos à execução, reconheceu a nulidade da fiança por ausência de outorga uxória e declarou extinta a execução em razão de pagamento ao credor putativo, condenando a parte executante ao pagamento de custas e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o embargante possui legitimidade ativa para opor embargos à execução; (ii) estabelecer se os embargos foram tempestivos e se é exigível a garantia do juízo; (iii) determinar se a fiança prestada sem outorga uxória é nula e se o pagamento realizado a credor putativo extingue a obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR O embargante possui legitimidade ativa, pois, sendo casado sob o regime de comunhão universal de bens com herdeira do fiador falecido, eventual constrição patrimonial atinge diretamente o patrimônio comum, nos termos do art. 1.667 do Código Civil.A regularização posterior do polo ativo, com inclusão dos sucessores, convalida eventual vício de representação processual.Os embargos são tempestivos, pois o prazo para sua oposição, de natureza personalíssima, inicia-se apenas com a citação válida dos herdeiros, após a suspensão do processo pelo falecimento do executado, conforme art. 313, I, do CPC.A exigência de garantia do juízo é flexibilizada diante de matéria de ordem pública, como a nulidade da fiança por ausência de outorga uxória, admitindo-se o conhecimento independentemente de garantia.A fiança prestada sem outorga uxória é ineficaz, nos termos do art. 1.647, III, do Código Civil e da Súmula 332 do STJ, constituindo vício insanável.O pagamento ao credor putativo é válido quando realizado de boa-fé, conforme art. 309 do Código Civil.A prova documental e testemunhal demonstra que o pagamento foi realizado sob legítima crença na autoridade do suposto representante do credor, em contexto de cobrança coercitiva, configurando boa-fé do devedor.O reconhecimento do pagamento putativo impede o enriquecimento sem causa e conduz à extinção da obrigação.A execução deve ser extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O cônjuge de herdeiro, em regime de comunhão universal de bens, possui legitimidade para opor embargos à execução quando houver risco ao patrimônio comum. 2. O prazo para embargos à execução, em caso de falecimento do executado, inicia-se com a citação válida dos sucessores. 3. A nulidade da fiança por ausência de outorga uxória constitui matéria de ordem pública e dispensa a garantia do juízo. 4. A fiança prestada sem outorga conjugal é ineficaz. 5. O pagamento realizado de boa-fé a credor putativo extingue validamente a obrigação.

Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 309, 1.647, III, e 1.667; CPC, arts. 313, I, e 924, II; Lei nº 9.099/95, arts. 46 e 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 332; Turmas Recursais/RS, Recurso Inominado nº 5006606-93.2022.8.21.0141, Rel. Maria Claudia Cachapuz, j. 06.05.2025.(Recurso Inominado, Nº 50025907020248210127, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 14-05-2026)

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