Recurso Inominado. Direito Civil e Empresarial — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5018357-26.2025.8.21.0027
Julgamento
15/06/2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO. RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL PARA PESSOA JURÍDICA. PROTESTO LEGÍTIMO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Trata-se de recurso inominado interposto por instituição de ensino contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, para reduzir o valor de multa contratual decorrente de rescisão antecipada de contrato de fornecimento de material didático e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. A Recorrente alega que a rescisão foi motivada por falhas na prestação do serviço da Recorrida, o que afastaria a incidência de qualquer penalidade, e que o protesto do débito gerou dano moral indenizável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na validade da multa contratual reduzida e na possibilidade de indenização por danos morais em razão do protesto da dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A rescisão contratual foi realizada sem observância do procedimento previsto para justa causa, caracterizando denúncia unilateral imotivada, sujeita à multa compensatória.2. A redução da multa de 50% para 10% foi adequada, conforme art. 413 do CC, evitando enriquecimento sem causa e mantendo o equilíbrio contratual.3. O pedido de indenização por danos morais foi corretamente julgado improcedente. A cobrança da multa, ainda que posteriormente reduzida em juízo, decorreu de uma interpretação contratual plausível e do inadimplemento da Recorrente em relação à cláusula penal. A conduta da Recorrida configurou exercício regular de um direito. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: "1. A rescisão antecipada de contrato de fornecimento de material didático, sem a observância do procedimento contratual previsto para a rescisão por justa causa, caracteriza a denúncia unilateral imotivada e autoriza a cobrança da cláusula penal compensatória. 2. É facultado ao julgador reduzir equitativamente a cláusula penal quando seu montante se mostrar manifestamente excessivo, nos termos do artigo 413 do Código Civil, sem que isso implique a total inexigibilidade da multa. 3. O protesto de dívida decorrente de cláusula penal por rescisão antecipada, cuja exigibilidade é contratualmente prevista, não configura, por si só, ato ilícito passível de gerar dano moral à pessoa jurídica. " ___________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 413; Lei nº 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: Não citada.(Recurso Inominado, Nº 50183572620258210027, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 15-06-2026)

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