Recurso Inominado. Direito Civil e do Consumidor — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5004018-76.2025.8.21.0087
Julgamento
19/03/2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ADESÃO VÁLIDA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA DOBRADA. DANOS MORAIS, CONTUDO, INOCORRENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por Associação de aposentados e pensionistas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais, proposta por beneficiária do INSS diante de descontos mensais em sua aposentadoria por serviço não contratado, em favor da entidade ré. A sentença anulou o contrato, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e condenou a ré ao pagamento de R$1.500,00 a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade da contratação que autorizou os descontos mensais em benefício previdenciário; (ii) definir se a cobrança indevida, nas circunstâncias do caso, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição ré não comprova a existência de relação jurídica válida que ampare os descontos realizados, uma vez que a gravação telefônica indicada é inacessível e o termo de adesão apresentado é insuficiente, impugnado e desacompanhado de elementos mínimos de identificação da consumidora. 4. A restituição dos valores indevidamente descontados, na forma dobrada, é medida impositiva, diante da inexistência de relação contratual válida e da ausência de engano justificável. 5. Conforme precedentes das Turmas Recursais, a cobrança indevida em benefício previdenciário sem demonstração de prejuízo extrapatrimonial concreto não enseja reparação moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "A ausência de prova idônea da contratação, especialmente em contratação telefônica ou virtual, impede o reconhecimento de relação jurídica válida e torna indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário.""A cobrança indevida, sem demonstração de ofensa concreta a direitos da personalidade que extrapole o mero dissabor, não configura dano moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; Lei nº 9.099/95, art. 55; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Turmas Recursais Cíveis. Recurso Inominado nº 50128945220248210023, Rel. Marcelo Mairon Rodrigues, j. 06.05.2025; Recurso Inominado nº 50066114920248210011, Rel. Andre Dal Soglio Coelho, j. 11.04.2025; Recurso Inominado nº 50011332620248210087, Rel. Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, j. 05.02.2025.(Recurso Inominado, Nº 50040187620258210087, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 19-03-2026)

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