Recurso Inominado. Direito Civil e do Consumidor. Rede Social. Bloqueio de Conta — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5008602-13.2024.8.21.0059
Julgamento
02/09/2025

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REDE SOCIAL. BLOQUEIO DE CONTA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DE USO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS CONTEÚDOS ALEGADAMENTE IRREGULARES, BEM COMO DOS TERCEIROS SUPOSTAMENTE PREJUDICADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONTA COMERCIAL COM MAIS DE 455 MIL SEGUIDORES. DANO MORAL CONFIGURADO, NO CASO CONCRETO. QUANTUM MANTIDO EM R$3.000,00. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por plataforma de rede social contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por usuária, determinando a reativação de conta profissional no Instagram e condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. A autora alegou que teve sua conta @achadinhos, com mais de 455 mil seguidores, desativada sem justificativa específica, o que comprometeu sua principal fonte de renda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a desativação da conta profissional foi justificada e legítima; (ii) verificar a ocorrência de falha na prestação do serviço; (iii) analisar a configuraçãoeo valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A plataforma limitou-se a alegar genericamente violação de propriedade intelectual, sem demonstrar concretamente quais conteúdos da autora teriam violado direitos de terceiros, tampouco quem seriam os terceiros prejudicados, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC.A ausência de indicação precisa das supostas infrações viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, aplicáveis às relações de consumo, nos termos do art. 6º, III, do CDC, configurando falha na prestação do serviço.A autora utilizava a conta desativada como ferramenta de trabalho e fonte de renda, o que agrava os efeitos da conduta da ré e justifica a intervenção judicial para restabelecimento da conta, sem que isso implique violação à livre iniciativa da plataforma.A desativação arbitrária da conta comercial, com mais de 455 mil seguidores, por nove meses, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC.O valor de R$ 3.000,00 fixado a título de indenização por danos morais mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso, em consonância com os precedentes das Turmas Recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A desativação de conta profissional em rede social sem a indicação específica dos conteúdos violadores configura falha na prestação do serviço e enseja o dever de reparação.A exclusão de conta com função comercial, utilizada como meio de subsistência, extrapola o mero aborrecimento e justifica a indenização por danos morais.A plataforma digital responde objetivamente pelos danos decorrentes de suas condutas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. __ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 373, II; CF/1988, arts. 1º, IV, 5º, X, e 170; CDC, arts. 6º, III e VI, e 14; Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), arts. 7º e 8º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, RI nº 50223786020248210001, 4ª Turma Recursal Cível, rel. André Dal Soglio Coelho, j. 21.03.2025; TJRS, RC nº 71010193712, 1ª Turma Recursal Cível, rel. José Ricardo de Bem Sanhudo, j. 15.03.2022.(Recurso Inominado, Nº 50086021320248210059, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 02-09-2025)

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