Recurso Inominado. Direito Civil e do Consumidor. Plataforma Digital. Tiktok — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5010395-16.2024.8.21.0017
Julgamento
21/11/2025

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLATAFORMA DIGITAL. TIKTOK. BLOQUEIO E BANIMENTO DE CONTA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA E DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$3.000,00, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DAS TURMAS RECURSAS EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recursos inominados interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória, determinando o restabelecimento da conta do autor na plataforma TikTok e condenando a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. O autor, criador de conteúdo digital e empresário do ramo automotivo, teve sua conta banida sem prévia comunicação enquanto realizava campanha de arrecadação de fundos para vítimas da catástrofe climática no Estado do Rio Grande do Sul. A ré, administradora da plataforma, sustentou que o bloqueio se deu por violação às diretrizes de uso, referentes à divulgação de informações financeiras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o banimento da conta do autor pela plataforma TikTok foi legítimo e fundamentado no exercício regular de direito; e (ii) estabelecer se houve dano moral indenizável e a adequação do valor arbitrado. III. RAZÕES DE DECIDIR A exclusão da conta sem prévia notificação ou indicação de motivo específico configura violação aos deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).A ré não comprovou a ocorrência de violação concreta às diretrizes de uso da plataforma, limitando-se a alegações genéricas de descumprimento contratual, sem demonstrar que o conteúdo publicado — relativo à prestação de contas de campanha solidária — se enquadrava como conduta vedada.A ausência de oportunidade de defesa e a adoção de medida extrema de banimento permanente revelam desequilíbrio contratual e caracterizam falha na prestação do serviço.O banimento injustificado, realizado durante campanha de arrecadação de fundos em contexto de calamidade pública, atinge a credibilidade e a reputação do usuário perante o público, configurando dano moral indenizável.O valor de R$ 5.000,00 fixado na origem mostra-se superior aos parâmetros adotados em casos análogos de bloqueio indevido de perfis utilizados profissionalmente. A quantia de R$ 3.000,00 revela-se mais proporcional e razoável às circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do autor desprovido. Recurso da ré parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Tese de julgamento: O banimento unilateral e imotivado de conta em plataforma digital, sem prévia notificação e sem prova concreta de violação às diretrizes de uso, configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar.A divulgação de informações financeiras próprias, destinada à prestação de contas em campanha solidária, não se enquadra como infração às regras da plataforma quando ausente prejuízo a terceiros.O valor da indenização por bloqueio indevido de conta em rede social deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme precedentes das Turmas Recursais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, VeX; CDC, arts. 6º, III e 14; Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), arts. 7º, I, e 8º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Cível nº 71010193712, 1ª Turma Recursal Cível, Rel. José Ricardo de Bem Sanhudo, j. 15.03.2022; TJRS, Recurso Cível nº 71009711599, 1ª Turma Recursal Cível, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 24.11.2020.(Recurso Inominado, Nº 50103951620248210017, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 21-11-2025)

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