Recurso Inominado. Direito Civil. Ação de Obrigação de Fazer C/c Danos Morais. Rede Social — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5005219-45.2024.8.21.0053
- Julgamento
- 19/03/2026
Ementa
RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. REDE SOCIAL. DESATIVAÇÃO DE CONTA COMERCIAL NO INSTAGRAM. AUSÊNCIA DE PROVA DA VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que a julgou procedente o pedido formulado na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: i) saber se a desativação da conta comercial da autora foi legítima, diante da alegada violação dos Termos de Uso e de direitos de propriedade intelectual de terceiros; e ii) saber se a desativação injustificada da conta comercial configura dano moral indenizável e se o valor fixado na sentença deve ser mantido. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Trata-se de relação de consumo, aplicando‑se o CDC, sendo a autora consumidora earé fornecedora de serviços digitais. Incide a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). 4. A ré não comprovou a violação alegada, limitando‑se a mencionar denúncia relacionada à marca Van Cleef, sem apresentar documentos que demonstrassem qual conteúdo supostamente infringiu direitos de terceiros. 5. A autora comprovou ser titular da marca “AQUILA”, registrada no INPI, o que reforça a ausência de fundamento para a desativação. 6. A desativação abrupta da conta, sem apresentação de prova concreta e sem prévia notificação específica, configura prática abusiva, violando a boa‑fé objetiva e a função social do contrato (art. 39, CDC). 7. A exclusão injustificada da conta comercial, com mais de 40 mil seguidores e crucial para a atividade econômica da autora, atinge sua honra objetiva e imagem empresarial, configurando dano moral. Aplica‑se a Súmula 227 do STJ, que admite dano moral da pessoa jurídica. 8. O valor fixado (R$ 3.000,00) é proporcional, considerando os parâmetros da Turma Recursal para casos semelhantes. IV. PRECEDENTE 9. (Recurso Inominado, Nº 50223786020248210001, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Andre Dal Soglio Coelho, Julgado em: 21-03-2025). V. DISPOSITIVO 10. Recurso inominado desprovido. (Recurso Inominado, Nº 50052194520248210053, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ema Denize Massing, Julgado em: 19-03-2026)