Recurso Inominado. Direito Civil. Ação de Indenização por Danos Morais — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5009601-72.2023.8.21.0132
- Julgamento
- 07/11/2025
Ementa
RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM REDE SOCIAL. ACUSAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CELULAR. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto pela corré Andressa contra sentença que condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, em razão de publicação ofensiva em rede social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a autoria da publicação ofensiva e a responsabilidade da recorrente; (ii) a adequação do valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A recorrente admitiu a publicação com o intuito de resolver a questão do celular perdido, configurando a autoria e responsabilidade pela ofensa.2. A liberdade de expressão encontra limites nos direitos da personalidade, e a publicação leviana configurou abuso de direito, caracterizando ato ilícito.3. O dano moral é presumido em casos de ofensa à honra e exposição vexatória em redes sociais, especialmente para profissionais cuja reputação é essencial.4. O valor da indenização foi reduzido para R$ 2.000,00, considerando a ausência de prova de consequências profissionais graves para o autor.5. A decisão de mérito favorável à recorrente aproveita aos demais corréus, conforme o art. 1.005 do CPC. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso parcialmente provido.(Recurso Inominado, Nº 50096017220238210132, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 07-11-2025)