Recurso Inominado. Consumidor. Vício do Produto — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 71008196321
- Julgamento
- 29/05/2019
Ementa
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR COM DEFEITO QUE NÃO FOI ENCAMINHADO PARA A ASSISTÊNCIA TÉCNICA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO FORNECEDOR O CONSERTO DO APARELHO, PARA POSTERIORMENTE BUSCAR A TROCA DO BEM OU A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. CARÊNCIA DE AÇÃO RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Conforme estabelecido no art. 18, §1º, do CDC, o comerciante/fornecedor possui o prazo de 30 dias para sanar o vício existente no produto. Cabe à parte autora, logo, diligenciar no sentido de contatar a assistência técnica, na tentativa de viabilizar o conserto. Porquanto não adotado tal procedimento no caso em tela, inviável a aplicação das alternativas previstas na legislação, impondo-se a extinção do processo, sem resolução de mérito. RECURSO PREJUDICADO.(Recurso Cível, Nº 71008196321, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Alexandre de Souza Costa Pacheco, Julgado em: 29-05-2019)