Recurso Inominado. Compra de Aparelho de Telefonia Celular — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5005259-15.2023.8.21.0036
Julgamento
12/03/2025

Ementa

RECURSO INOMINADO. COMPRA DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE ADAPTADOR DE CARREGAMENTO NA EMBALAGEM. VENDA CASADA E PRÁTICA ABUSIVA NÃO CONFIGURADAS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto por ambas as partes em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. A parte autora sustenta que a ausência do adaptador de carregamento (carregador) na embalagem do aparelho celular adquirido configura prática abusiva e venda casada, pleiteando a condenação da parte demandada ao fornecimento do item e à reparação por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando o fornecimento do adaptador pela fabricante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão:(i) determinar se a ausência do adaptador de carregamento na embalagem do aparelho caracteriza prática abusiva ou venda casada, em violação ao Código de Defesa do Consumidor;(ii) analisar a ocorrência de danos morais passíveis de indenização em decorrência da conduta da fabricante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A alegação de decadência do direito da autora é afastada, considerando que a controvérsia não envolve vícios aparentes ou ocultos, mas sim a ausência de itens considerados acessórios, não sendo aplicável o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. 4.A ausência do adaptador de carregamento nos aparelhos celulares fabricados pela recorrente Apple não configura prática abusiva nem venda casada, uma vez que a informação de sua exclusão é amplamente divulgada pela fabricante, tanto no Brasil quanto internacionalmente. O consumidor tem ciência prévia e não é compelido a adquirir adaptador de marca específica, existindo alternativas no mercado de outras marcas compatíveis. 5.A livre escolha do consumidor e a ampla concorrência no mercado de telefonia móvel regulam a prática de exclusão do adaptador, sendo possível a aquisição de produtos de outras marcas que incluam o item. 6.A ausência de elementos que demonstrem ofensa à dignidade ou afronta a direitos da personalidade do consumidor afasta o reconhecimento de dano moral indenizável. 7.A jurisprudência das Turmas Recursais Cíveis do Estado uniformizou o entendimento de que a venda de aparelho de telefonia celular sem adaptador de carregamento, desde que devidamente informada ao consumidor, não configura venda casada ou prática abusiva (Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 5005427-57.2024.8.21.9000). IV. DISPOSITIVO 8. Recurso inominado interposto pela parte autora desprovido. Recurso inominado interposto pela parte demandada provido. (Recurso Inominado, Nº 50052591520238210036, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 12-03-2025)

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