Recurso Inominado. Atraso de Voo. Cancelamento de Conexões. Extravio Temporário de Bagagem — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5062936-13.2025.8.21.0010
Julgamento
09/10/2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. ATRASO DE VOO. CANCELAMENTO DE CONEXÕES. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:Recurso inominado interposto por companhia aérea contra sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 1.271,49 e danos morais de R$ 6.000,00, em razão de atraso de voo, cancelamento de conexões e extravio temporário de bagagem de mão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade da companhia aérea pelo atraso do voo e extravio de bagagem; (ii) a adequação do montante fixado a título de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A falha sistêmica alegada pela ré como razão do atraso do voo inicial não exclui a responsabilidade da empresa aérea, pois integra o risco da atividade e não pode ser repassada ao consumidor.2. A tentativa de excluir a responsabilidade da ré mediante imputação de culpa exclusiva a terceiro carece de amparo fático e jurídico, sendo a empresa ré parte da cadeia de fornecimento.3. Os danos materiais foram devidamente comprovados, incluindo gastos com itens de higiene pessoal e novas passagens rodoviárias e aéreas, decorrentes das falhas da ré. 4. A perda de dias de convívio com familiares e o extravio de bagagem, ainda que temporário, configura o abalo moral experimentado pela autora, mas o valor de R$ 6.000,00 fixado na sentença foi reduzido para R$ 3.000,00, observando a extensão do dano e o caráter pedagógico, sem gerar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO:Recurso parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00.(Recurso Inominado, Nº 50629361320258210010, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 09-10-2026)

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