Recurso Inomina do. Cumprimento de Sentença. Extinção — TJPR

Tribunal
TJPR
Processo
0000094-95.2017.8.16.0109
Julgamento
22/05/2020
Relator
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da

Ementa

RECURSO INOMINA DO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. PARTE EXECUTADA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARA VERIFICAR A NATUREZA DO CRÉDITO DE VE SER OBSERVADA A DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERA DO R, E NÃO DO TRÂNSITO EM JULGA DO . CRÉDITO CONCURSAL RECONHECI DO . FATO GERA DO R ANTERIOR À APROVAÇÃO DO PLANO. CRÉDITO QUE SE SUBMETE AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECI DO E PROVI DO .1 – Empresa executada em recuperação judicial deferida em 20/06/2016.2 - Fase de Cumprimento de Sentença.3 - Para verificar a natureza do crédito deve ser observada a data da ocorrência do fato gerador, e não do trânsito em julgado. 4 - Crédito concursal se constituído antes da data do deferimento da recuperação judicial (20.06.2016). Crédito extraconcursal se constituído após.5 – Sentença... Leia mais..

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