Recurso Especial. Direito do Consumidor. Inscrição em Cadastro de Inadimplentes — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2025/0458851-0
Julgamento
16/03/2026
Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRAZO DE CINCO ANOS. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. ART. 43, § 1º, DO CDC. ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO APÓS O PERÍODO LEGAL. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO PROVIDO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. 1. O prazo de cinco anos previsto no art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor para a manutenção de informações negativas em cadastros de inadimplentes deve ser contado a partir do vencimento da obrigação, e não da data da inscrição. Precedentes. 2. A inscrição realizada fora do prazo legal, ainda que fundada em título executivo judicial, é indevida e enseja o dever de reparação por danos morais, cuja configuração prescinde de comprovação específica. 3. Hipótese em que o nome do consumidor foi incluído em cadastro restritivo mais de sete anos após o trânsito em julgado da sentença, em violação ao limite temporal fixado na legislação consumerista. 4. Recurso especial provido para restabelecer a sentença que reconheceu a ilegalidade da inscrição e fixou indenização por danos morais.

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