Recurso em Sentido Estrito. Crime contra a Vida. Tribunal do Júri — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70082412149
Julgamento
11/03/2021

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa contra decisão que pronunciou a acusada como incurso no art. 121, §2°, IV, combinado com o art. 14, II, ambos do Código Penal, na forma da Lei n° 8.072/90. A defesa requer, em síntese, a impronúncia da acusada ou, subsidiariamente o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. 2. Do pedido de impronúncia: A materialidade do delito restou comprovada pelo registo de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelos documentos médicos, pelos autos de exame de corpo e delito, pelo mapa de regiões anatômicas. No que tange aos indícios de autoria delitiva, tenho que resta demonstrada a partir da prova testemunhal. Com efeito, de acordo com o relato das testemunhas R.R.O. e C.O.M, policiais militares que visualizaram a dinâmica do evento e impediram a concretização do intento delitivo, a vítima e a acusada, caminhavam abraçados em via pública, quando a ré, que portava uma arma branca, teria golpeado o ofendido, lesionando-o no abdômen. Após, a recorrente teria derrubado a vítima no chão, imobilizando-o na medida em que permaneceu sentada em cima de seu corpo. As testemunhas, então, empurraram-na e retiraram o artefato contundente de seus domínios, evitando, assim, a consumação da tentativa de homicídio. A ré declarou que queria matá-lo. Embora a vítima, quando ouvida em juízo, tenha apresentado motivação diversa para o cometimento do delito, ratificou a tese acusatória de que teria sofrido lesões por golpes de arma branca desferidas pela acusada. Comprovada a existência do fato imputado e presentes indícios suficientes acerca da autoria delitiva, impositiva a manutenção da pronúncia. 3. Do afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima: A vítima afirmou que, na ocasião, a acusada carregava a faca em sua cintura, fato que desconhecia. Declarou não esperar o comportamento desviante da ré, sobretudo porque mantinham um relacionamento afetivo. Além disso, as testemunhas relataram que o réu estaria sob efeito de álcool, sem condições algumas de se defender ou de se evadir de qualquer investida criminosa. Assim, razoável a manutenção da qualificadora para análise pelo Plenário do Júri. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.(Recurso em Sentido Estrito, Nº 70082412149, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em: 11-03-2021)

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