Recurso em Sentido Estrito. Crime contra a Vida. Homicídio Simples — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70084533744
- Julgamento
- 19/11/2020
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. MANUTENCÃO DA PRONÚNCIA. Manutenção da pronúncia. Legítima defesa. Vestígios de materialidade e indícios suficientes de autoria e de animus necandi presentes nos autos. Não restou comprovado categoricamente que os réus teriam agido em legítima defesa. Réu J.C.S.B. alegou que teria desferido os golpes de faca para proteger seu irmão – o corréu. Réu J.S.B. alegou que teria sido enforcado pela vítima e que só estaria vivo, pois seu irmão teria intervindo. Ausência de prova técnica apta a amparar a tese de que o réu J.S.B. teria sofrido agressões. Versões conflitantes narradas pelas testemunhas presenciais: algumas aduzem que o ofendido teria iniciado as agressões, outras que os réus teriam avançado contra a vítima enquanto essa estaria caminhando na rua. Duas versões sobre o mesmo fato. Inviável a absolvição sumária. Prova técnica atestou que a vítima teria sofrido múltiplos golpes por instrumento pérfuro-cortante, sendo que três testemunhas aduziram que os réus teriam persistido nos golpes, mesmo depois da vítima já estar caída no chão. Viabilidade da tese acusatória de que os réus teriam agido com intento homicida. Inviável a desclassificação do fato. Caso que deve ser remetido ao Conselho de Sentença. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.(Recurso em Sentido Estrito, Nº 70084533744, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em: 19-11-2020)