Recurso de Medida Cautelar. Direito Administrativo — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5005402-73.2026.8.21.9000
- Julgamento
- 16/07/2026
Ementa
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FRALDAS PEDIÁTRICAS. MULTA DIÁRIA AFASTADA. BLOQUEIO DE VALORES COMO MEDIDA ADEQUADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso de Medida Cautelar interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para fornecimento de fraldas pediátricas a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, com imposição de multa diária em caso de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na adequação da imposição de multa diária à Fazenda Pública como meio de coagir o cumprimento da decisão judicial, em contraposição ao bloqueio de valores. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A imposição de multa diária à Fazenda Pública representa ônus excessivo ao Estado, sendo o bloqueio de valores medida mais adequada para assegurar o cumprimento da obrigação, conforme entendimento majoritário das Turmas Recursais.2. O bloqueio de valores é considerado suficiente para garantir o resultado prático equivalente ao adimplemento, especialmente em obrigações de fazer relacionadas à saúde.3. A manutenção da multa diária poderia onerar desproporcionalmente o erário, sem garantir a efetividade da prestação de saúde requerida. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso de Medida Cautelar provido para afastar a imposição de multa diária, mantendo-se o bloqueio de valores como medida de coerção.(Recurso de Medida Cautelar, Nº 50054027320268219000, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Ernesto Lucas Almada, Julgado em: 16-07-2026)