Processual Civil e Tributário. Apelação Cível — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5023282-68.2025.8.21.0026
- Julgamento
- 09/10/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL. QUERELA NULLITATIS. ADMISSIBILIDADE. TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ação declaratória, querela nullitatis, é via admissível para impugnar defeitos graves da relação processual, como a inexistência ou nulidade da citação, inclusive em execução fiscal, do que bem se pode extrair do art. 38 da Lei nº 6.830/80 e o ataque, mais amplo, à própria discussão judicial da dívida ativa.A extinção do feito por inadequação da via eleita e ausência de interesse processual não corresponde à melhor definição, pois a ação declaratória de nulidade constitui instrumento apto ao controle autônomo de vícios transrescisórios, reconhecíveis a qualquer tempo.O pedido de tutela provisória recursal para suspender os atos expropriatórios é inadmissível, pois a ação declaratória, quando utilizada em substituição aos embargos à execução, não possui efeito suspensivo, além de (1) não se ter juízo de verossimilhança e (2) não ter sido observado o procedimento previsto no art. 1.012, § 3º, do CPC, aplicável ao caso por analogia. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA RECONHECER A ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO.(Apelação Cível, Nº 50232826820258210026, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 09-10-2026)