Processual Civil e Tributário. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5155519-62.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 03/07/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL. RESGUARDO DE EVENTUAL MEAÇÃO SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO. ART. 843 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. O artigo 843, CPC autoriza a penhora e alienação judicial da integralidade do bem indivisível, assegurando ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução o equivalente à sua quota-parte sobre o produto da alienação.A decisão recorrida limitou-se a aplicar o artigo 843, CPC, sem decidir sobre a efetiva existência de cônjuge meeiro, questão reservada ao contraditório, caso haja pedido expresso da parte interessada, descabida pretensão voltada a afastar a determinação de resguardo de eventual meação sobre o produto da alienação. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51555196220268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 03-07-2026)