Processual Civil. Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5182747-12.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 11/09/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE PARCIAL DE CONCURSO PÚBLICO. EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O município não figurou como parte na ação de improbidade porque esta objetivava a responsabilização dos agentes públicos e particulares que praticaram o ato ímprobo, o que afasta qualquer nulidade por ausência de sua intimação naqueles autos.A declaração de nulidade parcial do concurso público e dos atos de nomeação dele decorrentes constitui efeito jurídico do título judicial formado na ação de improbidade, alcançando o município por ser o único ente competente para praticar os atos administrativos de exoneração, cabendo-lhe adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão transitada em julgado, sendo imprópria a pretensão de manter os servidores nos cargos para evitar prejuízos à prestação de serviços públicos.A alegada ausência de intimação válida não justifica a suspensão do cumprimento de sentença, pois o município tomou ciência da execução, apresentou impugnação e exerceu o contraditório, sem demonstração de prejuízo concreto.Ausentes os requisitos do art. 525, § 6º, do CPC, especialmente a relevância do fundamento, o efeito suspensivo não é cabível. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51827471220268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 11-09-2026)