Processual Civil. Civil. Registro Imobiliário. Usucapião em Matéria de Defesa — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2024/0374650-6
Julgamento
03/11/2025
Relator
MOURA RIBEIRO

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. USUCAPIÃO EM MATÉRIA DE DEFESA. DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Prestação jurisdicional: inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local aprecia os pontos controvertidos e rejeita aclaratórios por ausência de vícios, sendo inviável converter embargos em rediscussão de mérito. 2. Ação reivindicatória: manutenção do reconhecimento dos requisitos (domínio, individualização da coisa e posse injusta); direito de retenção pelas benfeitorias de boa-fé preservado. 3. Usucapião extraordinária como matéria de defesa e acessio possessionis: insurgência que demanda revolvimento do quadro fático-probatório fixado no acórdão recorrido - incidência da Súmula 7/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial: ausência de cotejo analítico com similitude fática estrita (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255). 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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