Processual Civil. Apelação. Prescrição Intercorrente. Princípio da Dialeticidade — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000193-44.2007.8.21.0059
- Julgamento
- 25/09/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DECISÓRIA. ARTIGO 1.010, III, CPC. NÃO CONHECIMENTO QUANTO À MATÉRIA. Ausente impugnação específica, nas razões recursais, quanto ao fundamento adotado pela sentença para decretar a extinção do feito, assente na prescrição intercorrente, tal qual reclama o princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 1.010, III, CPC, é caso de não conhecimento do recurso. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. A extinção do processo de execução, inclusive fiscal, com base na prescrição intercorrente, arreda a imposição de ônus sucumbenciais a qualquer das partes, o que, aliás, está expresso no artigo 921, § 5º, CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, entendimento alinhado ao decidido quanto ao Tema 1.229, STJ. APELAÇÃO CONHECIDA, EM PARTE, E PROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50001934420078210059, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 25-09-2026)