Processual Civil. Agravo em Recurso Especial. Ação de Cobrança. Prescrição — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2025/0240058-1
- Julgamento
- 27/10/2025
- Relator
- MOURA RIBEIRO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONHECIMENTO DA PEÇA COMO CONTESTAÇÃO OU COMO INCIDENTE DE FALSIDADE. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O princípio da fungibilidade permite a conversão de um ato processual (como um recurso ou ação) para outro, desde que o ato original tenha sido interposto com dúvida objetiva sobre qual seria o correto, sem erro grosseiro e dentro do prazo legal do recurso cabível. 3. Na hipótese dos autos, reconhecida a ocorrência de evidente erro grosseiro, considerando que foram opostos embargos à execução no lugar da contestação, o que impede, de forma integral, a aplicação do princípio da fungibilidade, pois não é crível que possa pairar dúvida para um advogado sobre o meio de defesa adequado numa ação de conhecimento. 4. De igual forma, há evidente erro grosseiro quanto existe intenção de ser recebida a peça dos embargos à execução como incidente de falsidade, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.