Processual Civil. Agravo em Recurso Especial. Abandono da Causa — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2025/0448965-0
Julgamento
19/08/2026
Relator
TEODORO SILVA SANTOS

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL ELETRÔNICA À FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Na origem, a Corte local confirmou a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, registrando a inércia do Município de Goiânia mesmo após intimações eletrônicas e intimação pessoal por oficial de justiça. 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido acima transcrita, os argumentos utilizados pela parte recorrente - de que houve "erro na caracterização da negligência/abandono da causa pela Fazenda Pública" (fls. 383-385) - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. "). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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