Previdência Pública. Apelação Cível. Ação de Concessão de Pensão por Morte. Rpps — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000315-19.2023.8.21.0149
Julgamento
14/05/2026

Ementa

PREVIDÊNCIA PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. RPPS. MUNICÍPIO DE JOIA / RS. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulado na Ação de Concessão de Pensão por Morte proposta em face do Município de Joia / RS, porque não comprova a existência de união estável entre a apelante e o de cujus, servidor municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar a existência de união estável entre a apelante e o de cujus na data do óbito. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O regime próprio de previdência social dos servidores do MUNICÍPIO DE JOIA / RS foi instituído e regulamentado pela Lei Municipal nº 3.556/2017.2. 2. Extrai-se da interpretação conjunta dos arts.3º, 7º, 10 e 53 da referida lei que o companheiro e a companheira, enquanto dependentes do segurando, fazem jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovada a existência de união estável.3. Conforme art. 226, §3º, da CF/88 e ADPF nº 132, a união estável heteroafetiva e homoafetivas são reconhecidas como entidades familiares.4. À luz do art. 1.723 do CC, a constituição da união estável reclama convivência pública, contínua e duradoura de suas pessoas com o intuito de constituir família.5. Nas ações em que se postula a concessão de pensão por morte, é da parte autora o ônus de comprovar a existência da união estável por força do art. 373, I, do CPC, haja vista constituir fato constitutivo do seu direito, conforme reiterada jurisprudência desta Egrégia Corte.6. Caso concreto em que a a apelante não logrou êxito em comprovar a retomada da convivência marital com o de cujus, sob a forma de união estável, após a formalização do divórcio.7. A prova documental apresentada não é suficiente para comprovar a alegada união estável, uma vez que os documentos indicam apenas proximidade física decorrente de arranjo patrimonial, sem demonstrar convivência pública, contínua e duradoura com ânimo de constituir família.8. A prova testemunhal não confirmou, de forma inequívoca, a existência de união estável, revelando apenas uma relação de amizade e bom trato entre ex-cônjuges.9. Nesse norte, não tendo a apelante se desincumbido do ônus probatório que lhe impõe o art. 373, I, do CPC, a sentença de improcedência deve ser mantida por seus próprios fundamentos.. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.723; CPC, art. 373, incs. I e II.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 382; TJRS, Apelação Cível nº 50017351820208210035, Rel. Isabel Dias Almeida, j. 13-06-2025.(Apelação Cível, Nº 50003151920238210149, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 14-05-2026)

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