O Caso Se Refere à Responsabilidade Internacional Imputada ao Estado da Nicarágua Pela Falta de Demarcação do Território da Comunidade Mayagna Awas Tingni, Pela Ausência de Medidas — TJPR

Tribunal
TJPR
Processo
Unknown
Julgamento
31/08/2001

Ementa

O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado da Nicarágua pela falta de demarcação do território da comunidade Mayagna Awas Tingni, pela ausência de medidas efetivas que assegurassem os direitos de propriedade em suas terras ancestrais e recursos naturais e pela ineficácia dos recursos interpostos para responder às suas reclamações. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos: i) o Direito à Proteção Judicial (Artigo 25); e ii) o Direito à Propriedade (Artigo 21), ambos em detrimento dos membros da Comunidade Mayagna Awas Tingni. A Corte IDH determinou medidas de reparação, entre elas: a adoção de medidas legislativas, administrativas e de qualquer outro caráter... Leia mais.. A expressão foi encontrada no texto do inteiro teor: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL ATRASO Ementa elaborada pelo TJPR