Negócios Jurídicos Bancários. Ação Revisional — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70030389241
Julgamento
29/09/2010

Ementa

NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E CONTRATOS DE MÚTUO. Juros remuneratórios. Não comprovada a prática de juros remuneratórios superiores à média de mercado nas operações de mesma natureza, não há que se falar em sua limitação, mantendo-se como praticados e pactuados. Correção monetária. Descabe a fixação de índice de correção monetária, pois já embutida a variação da moeda nos juros remuneratórios pactuados, aqui mantidos. Capitalização de juros. Firmado o contrato na vigência da Medida Provisória nº 1.963, em sua reedição de 30 de março de 2000 (atualmente reeditada sob o nº 2.170/36), possível a capitalização de juros em período inferior a um ano. Inexistência de capitalização mensal quanto ao contrato de confissão de dívida, posto que prefixadas as parcelas, em valores iguais. Encargos moratórios. Caracterizada a mora, com o inadimplemento das obrigações nos prazos contratados, possível a incidência dos encargos respectivos. Comissão de permanência. Admite-se a cobrança de comissão de permanência, a partir da mora, quando pactuada, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo BACEN, limitada, porém, aos juros remuneratórios contratados, e vedado seu cúmulo com esses, bem como com correção monetária, juros de mora e multa contratual (Súmulas nº 30, 294 e 297 do STJ). Todavia, ausente prova da contratação de comissão de permanência em relação ao contrato de conta corrente, credito automático pré Sispag Cform Est n. 000.26509230-4 e Microcrédito Aprov. Ag. Itau Pf n. 12463280-3, descabe sua cobrança. Repetição do indébito e compensação. Nada havendo a restituir à parte autora, diante do resultado da demanda, afasta-se o pedido de repetição do indébito, acolhendo-se, porém, o de compensação de valores, pois conseqüência lógica da pretensão revisional e em virtude da vedação de enriquecimento sem causa. Inscrição em cadastros de inadimplentes. Ausente aparência do bom direito ou jurisprudência dominante a fundamentar a pretensão da parte autora, diante do que ficou decidido, sequer depositando os valores incontroversos, descabida a concessão de medida que proíba ou exclua sua inscrição em cadastros de inadimplentes. Apelo parcialmente provido. Unânime.(Apelação Cível, Nº 70030389241, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em: 29-09-2010)

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