Incorporação Imobiliária — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0104235-74.2004.8.19.0001
Julgamento
22/11/2005

Ementa

Incorporação imobiliária. Promessa de <b class="negritoDestacado">compra</b> e <b class="negritoDestacado">venda</b>. Ultrapassado o prazo de entrega sem que a obra tenha sequer se iniciado caracteriza-se o inadimplemento total. A falta de financiamento não se constitui em força maior consistindo em fator de viabilidade e risco da atividade da construtora e incorporadora. Relação de consumo. Responsabilidade civil da construtora. Art. 14 do CDC. Incidência da <b class="negritoDestacado">multa</b> do par. 5. do art. 35 da Lei 4.591/64 pela falta de registro dos documentos a que se refere o par. 4. do mesmo art. e par. 1. do art. 31 da referida lei. Juros a partir da citação por constituir o devedor em mora (art. 405 do Código Civil c/c 219 do CPC). Inadimplmento contratual não gera dano moral até porque a aquisição de <b class="negritoDestacado">imóvel</b> a ser construído acarreta risco pelo eventual insucesso no empreendimento que caso bem sucedido beneficia o promitente comprador com a valorização do patrimônio investido. Risco do negócio que não afeta a dignidade humana. Provimento parcial do recurso. Sucumbência recíproca. Art. 21 do CPC.

Inteiro teor no site do TJRJ