I) Ação de Indenização. Verbas Trabalhistas. Rescisão. Aviso Prévio — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0001754-03.2009.8.19.0019
- Julgamento
- 30/03/2015
Ementa
I) Ação de Indenização. Verbas trabalhistas. Rescisão. Aviso prévio. FGTS. 13º salário e férias. PIS/PASEP. Contrato temporário. Art. 37, IX, da Constituição Federal. Sentença de procedência parcial. Apelações. - II) Prescrição quinquenal. Incidência do art. 1º, do Decreto 20910/32. - III) Contratação em caráter temporário e excepcional pela administração desde maio de 1999. Exoneração em 01/01/2005. - IV) Os salários cujos pagamentos não foram comprovado pelo réu são devidos à autora e, igualmente, as férias e o 13º salário. Direito assegurados a todos os trabalhadores. Art. 7º, caput, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal. - IV) A Lei nº 7859/89, reguladora do abono PASEP estabelece os requisitos necessários para o seu recebimento. Autora que estava cadastrada no programa há mais de cinco anos. Abono devido. - V) FGTS indevido, posto que se trata de verba eminentemente trabalhista, não aplicada aos empregados temporários da administração pública. A hipótese dos autos não é de declaração de nulidade de contrato de trabalho firmado entre as partes, posto que não houve ofensa ao disposto no artigo 37, § 2° da Constituição Federal. VI) Impossibilidade de obrigar o Município a regularização da situação da autora perante o <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">INSS</b></b>, posto que, além de não haver comprovação de que as contribuições foram descontadas do contracheque da autora, não há prova de que as mesmas deixaram de ser repassadas à autarquia federal. VII) O mero inadimplemento contratual não dá enseja a dano moral. Súmula 75, do TJRJ. - VIII) Sentença mantida. Recursos desprovidos.