Habeas Corpus. Violência Doméstica. Prisão Preventiva. Incidente de Insanidade Mental — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5169530-96.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 25/06/2026
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INSTAURAÇÃO QUE NÃO AFASTA A CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1. Habeas Corpus impetrado em favor do paciente contra ato do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Borja, que manteve a prisão preventiva decretada em razão da suposta prática de ameaça, dano, violação de domicílio, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva, em contexto de violência doméstica. A defesa sustenta cerceamento de defesa pela não instauração do incidente de insanidade mental e incompatibilidade do cárcere com o quadro psiquiátrico do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de instauração do incidente de insanidade mental configura constrangimento ilegal apto a ensejar a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A legalidade e a necessidade da prisão preventiva do paciente já foram reconhecidas por este Tribunal, no julgamento do HC nº 5360162-16.2025.8.21.7000, permanecendo íntegros os pressupostos e requisitos autorizadores da medida extrema. 4. O presente writ não traz elementos novos capazes de infirmar a necessidade da custódia cautelar, limitando-se a repristinar pedido já apreciado, acrescido apenas da questão relativa ao incidente de insanidade mental. 5. A instauração do incidente de insanidade mental visa apurar a capacidade do réuàépoca dos fatos e sua autodeterminação atual, mas não constitui declaração antecipada de inimputabilidade nem impõe, por si só, a revogação da prisão preventiva. 6. A suspensão do processo decorrente do incidente de insanidade mental tem natureza processual e não elimina os fundamentos autônomos da custódia cautelar, especialmente a garantia da ordem pública e a proteção da vítima, que persistem independentemente da fase de avaliação psiquiátrica. 7. A manutenção da prisão preventiva, enquanto pendente a conclusão da perícia, cumpre função protetiva, impedindo que o paciente, com histórico de agressividade e quadro psiquiátrico ainda em avaliação, volte a atentar contra a integridade de familiares ou terceiros. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A instauração do incidente de insanidade mental não afasta, por si só, a necessidade da prisão preventiva, cujos fundamentos — garantia da ordem pública e proteção da vítima — são autônomos e independem da fase de avaliação psiquiátrica do acusado. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 149, § 2º, 312, 313, 319. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Habeas Corpus Criminal nº 50442103620268217000, Sexta Câmara Criminal, Rel. João Batista Marques Tovo, j. 26-03-2026; TJRS, Habeas Corpus Criminal nº 50516456120268217000, Primeira Câmara Especial Criminal, Rel. Luciano Andre Losekann, j. 19-03-2026.(Habeas Corpus Criminal, Nº 51695309620268217000, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcio Schlee Gomes, Julgado em: 25-06-2026)