Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Tráfico de Drogas — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5050149-65.2024.8.21.7000
- Julgamento
- 21/03/2024
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGOS 33, CAPUT E 35, DA LEI N. 11.343/06. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. A liberdade é a regra. Sua privação através do instituto da prisão preventiva somente se admite quando presentes os requisitos legais autorizadores, desde que devidamente motivada em elementos concretos e hodiernos, com indicação das circunstâncias ensejadoras da necessidade da medida extrema. 2. Hipótese em que junto ao paciente foi apreendido, um pacote de Cocaína, pesando, aproximadamente, 128,49g, dois celulares, uma garrafa de bebida alcoólica e um Drone MAVIC PRO (marca DJI), com duas baterias, cabo de conexão, dispensador e controle. 3. A par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti), a restrição da liberdade da paciente está amparada na gravidade concreta dos delitos, na necessidade de garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, pois em que pese se trate de paciente tecnicamente primário, responde por outro processo de mesma natureza. 4. Inviabilidade de substituição da constrição pessoal por medidas cautelares diversas, ante as particularidades do caso concreto. ORDEM DENEGADA.(Habeas Corpus Criminal, Nº 50501496520248217000, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Edson Jorge Cechet, Julgado em: 21-03-2024)