Habeas Corpus. Prisão Preventiva — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5028007-96.2026.8.21.7000
Julgamento
26/03/2026

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DOIS (2) CRIMES DE FURTO MAJORADO DEVIDO AO HORÁRIO DE REPOUSO NOTURNO. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO IDENTIFICADA, AO MENOS POR ORA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, tendo como autoridade coatora o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Frederico Westphalen, visando à revogação da prisão preventiva decretada e vinculada à ação penal a que ele responde pela imputada prática de furtos de dois (2) veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Vista Alegre/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente; (ii) a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, considerando a alegação de que o paciente é dependente químico e necessita de tratamento especializado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A materialidade e os indícios de autoria estão demonstrados, configurando o fumus commissi delicti necessário para a decretação da prisão preventiva, não havendo insurgência da defesa quanto a esse requisito.2. O periculum libertatis está evidenciado pelos indicativos de constante reiteração delitiva do paciente, agora, acusado de cometer os furtos dos veículos municipais menos de quinze (15) dias após ter sido preso em flagrante por tentativa de furto de caminhão e caminhonete, demonstrando que as medidas cautelares diversas anteriormente impostas foram insuficientes.3. A gravidade concreta dos delitos é demonstrada pela subtração de dois veículos públicos, tendo o paciente conduzido um deles em alta velocidade, quase atropelando uma criança e colidindo contra uma grade antes de evadir-se.4. O paciente, embora tecnicamente primário, já era alvo de três ações penais distintas por vias de fato contra enteada adolescente, embriaguez ao volante e tentativa de furto seguida de ameaça, revelando comportamento voltado à prática reiterada de crimes.5. A alegação de estado de saúde precário não está demonstrada a ponto de tornar inviável o recebimento de cuidados médicos no estabelecimento prisional, e eventuais questões psíquicas devem ser objeto de incidente de insanidade mental a ser requerido no juízo de origem, estando a ação penal em fase de resposta à acusação, palco que poderá ser formulado. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é medida adequada e necessária quando demonstrado o risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela prática de novos crimes graves em curto intervalo após benefício de liberdade provisória com medidas cautelares. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, §1º; CPP, arts. 312, 313, I, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 453.349/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 26/08/2019; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24/03/2021; STJ, RHC 68.550/RN, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 31/03/2016.(Habeas Corpus Criminal, Nº 50280079620268217000, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em: 26-03-2026)

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