Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Extorsão Majorada e Associação Criminosa — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5129657-26.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 25/06/2025
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO MAJORADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva do paciente, decretada em 09-12-2024 em razão da suposta prática de crimes de extorsão majorada e associação criminosa. Sustenta a impetrante a inexistência de fundamentos idôneos para a manutenção da medida extrema e ausência de justa causa para a ação penal em curso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da prisão preventiva decretada em face do paciente; (ii) examinar a possibilidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva pode ser extraída da denúncia oferecida, evidenciando a plausibilidade da imputação penal e atendendo ao requisito do fumus comissi delicti previsto no art. 312 do CPP. 4. A necessidade da custódia cautelar encontra amparo na gravidade concreta da conduta imputada, que envolve organização criminosa voltada à extorsão de familiares de usuários de drogas mediante ameaça de morte e com recebimento de valores via transação bancária, revelando risco efetivo à ordem pública. 5. A periculosidade social do paciente é corroborada pelo fato de supostamente ter concorrido para o delito do interior do sistema prisional, bem como por ser reincidente e responder a outra ação penal por homicídio qualificado, corrupção de menores e associação criminosa 6. A pretensão de trancamento da ação penal por ausência de justa causa não encontra respaldo, uma vez que há elementos mínimos de autoria e materialidade, sendo incabível, em sede de habeas corpus, incursão aprofundada em matéria probatória. 7. O entendimento do STF reforça a excepcionalidade do trancamento da ação penal, reservando essa medida às hipóteses de manifesta atipicidade da conduta, causa extintiva de punibilidade ou inexistência absoluta de justa causa, situações não configuradas no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXI; CPP, art. 312; CP, arts. 158, §1º; 61, II, “h”, e 288. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 254366 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 13.05.2025, DJe 19.05.2025.(Habeas Corpus Criminal, Nº 51296572620258217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em: 25-06-2025)