"Guarda Compartilhada. Relacionamento Conflituoso dos Genitores. Obstáculo à Concessão — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0000109-77.2008.8.19.0212
Julgamento
24/08/2010

Ementa

"GUARDA COMPARTILHADA. RELACIONAMENTO CONFLITUOSO DOS GENITORES. OBSTÁCULO À CONCESSÃO. ESTREITAMENTO DA <b class="negritoDestacado">CONVIVÊNCIA</b> COM O PAI. DIREITO DA CRIANÇA. FIXAÇÃO DO <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">REGIME</b></b> DE VISITAÇÃO. PEQUENO AJUSTE. 1. Para estabelecimento do <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">regime</b></b> de guarda compartilhada, imprescindível é que haja convívio harmônico, espírito de cooperação e diálogo entre aqueles irão gerir em conjunto a vida do fruto da sua união. A perceptível beligerância das partes obstaculiza, por ora, tal concessão. No entanto, a par da manutenção da guarda unilateral com a primeira Recorrente, a necessidade de se preservar o interesse da criança no sentido do estreitamento das suas ligações afetivas com o pai não detentor da guarda autoriza o alargamento do <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">regime</b></b> de visitação até então preconizado. Correta, pois, a sentença que estabeleceu visitação mais abrangente, em conformidade não só com o atual estágio de desenvolvimento do filho das partes, como também por força das considerações técnicas constantes do feito. 2- Procede o inconformismo dos Apelantes apenas no que tange a pequenos ajustes que devem ser feitos nos itens 1º e 2º do <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">regime</b></b> de visitação estipulado no dispositivo da sentença esgrimida, bem como no que diz respeito à divisão dos ônus sucumbenciais tanto no que toca à causa principal quanto em relação à reconvenção, por força da sucumbência recíproca configurada em ambos os casos. Apelos providos em parte, nos termos deste voto."

Inteiro teor no site do TJRJ